LGPD: teclado de computador acorrentado com cadeado representando a proteção de dados

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), está em vigor há anos, mas muitas empresas ainda tratam o assunto como um documento a ser assinado e esquecido. Na prática, a conformidade depende de processos e de tecnologia no dia a dia. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções que vão de advertências a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de determinar a publicização do incidente. Conheça cinco erros comuns que colocam a empresa em risco.

Erro 1: achar que LGPD é só jurídico

Política de privacidade e contratos são importantes, mas a lei exige medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais. Sem controle de acesso, backup e proteção contra ataques, a documentação não se sustenta diante de um incidente.

Como corrigir: envolva a TI desde o início e mapeie onde os dados pessoais estão armazenados: sistemas, planilhas, e-mails, pastas compartilhadas e nuvem.

Erro 2: todo mundo acessa tudo

Pastas compartilhadas abertas para toda a empresa, usuários genéricos e ex-colaboradores com acesso ativo são situações comuns e perigosas.

Como corrigir: aplique o princípio do menor privilégio, crie perfis de acesso por função, desative contas imediatamente no desligamento e use autenticação em dois fatores.

Erro 3: não ter backup e plano de resposta a incidentes

Um ataque de ransomware que torna os dados indisponíveis ou que os vaza também é um incidente de segurança com dados pessoais. Pelo regulamento da ANPD, incidentes que possam causar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados à autoridade e aos titulares, em regra no prazo de três dias úteis.

Como corrigir: mantenha backup protegido e testado, e tenha um plano de resposta a incidentes que defina quem faz o quê, como avaliar o impacto e como comunicar.

Erro 4: guardar dados para sempre

Currículos de anos atrás, cadastros de clientes inativos e cópias de documentos pessoais esquecidas em pastas aumentam o risco sem trazer nenhum benefício.

Como corrigir: defina uma política de retenção e descarte, e elimine com segurança os dados que não são mais necessários.

Erro 5: esquecer dos fornecedores e das ferramentas

Sistemas na nuvem, prestadores de serviço e até ferramentas de inteligência artificial usadas pela equipe também tratam dados pessoais em nome da empresa.

Como corrigir: revise contratos, avalie a segurança dos fornecedores e oriente a equipe sobre quais ferramentas podem ser usadas. Saiba mais em IA nas empresas e segurança dos dados.

Tecnologia a favor da conformidade com a LGPD

Perguntas frequentes sobre LGPD

A LGPD vale para pequenas empresas?

Sim. A lei se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, independentemente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas regras simplificadas definidas pela ANPD, mas continuam obrigadas a proteger os dados.

Toda empresa precisa ter um encarregado (DPO)?

Em regra, sim, mas a ANPD dispensou agentes de tratamento de pequeno porte dessa obrigação em determinadas situações, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. Consulte as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O que fazer se a empresa sofrer um vazamento de dados?

Conter o incidente, avaliar quais dados e titulares foram afetados, registrar tudo e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares no prazo previsto. Ter um plano de resposta pronto faz toda a diferença.

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